DECRETO MUNICIPAL Nº 0250, DE 02/12/2021
LEI Nº 250, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
LEI Nº 250, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de IBITIARA, para o exercício financeiro de 2022 e determina outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONTÉUDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento Programa do Municipio de IBITIARA para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
I- O orçamento fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da Administração Municipal;
II- O orçamento da seguridade social, abrangendo os órgãos e fundos a ela vinculados;
Parágrafo único de julho de 2021. os valores desta Lei e de seus anexos estão expressos a preços de julho de 2021.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SECAO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita total, nos orçamentos fiscal e seguridade social, é estimada em R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
Art. 3º As receitas, decorrentes da arrecadação, pelo Tesouro Municipal, de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO |
RECURSOS |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
48.912.300,00 |
48.912.300,00 |
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
3.623.900,00 |
3.623.900,00 |
Receita Patrimonial |
250.300,00 |
250.300,00 |
Receita de Serviços |
50.000,00 |
50.000,00 |
Transferências Correntes |
44.888.100,00 |
44.888.100,00 |
Outras receitas correntes |
100.000,00 |
100.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
1.217.700,00 |
1.217.700,00 |
Operações de Crédito |
30.000,00 |
30.000,00 |
Alienação de Bens |
42.000,00 |
42.000,00 |
Transferência de capital |
1.145.700,00 |
1.145.700,00 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
(5.130.000,00) |
(5.130.000,00) |
TOTAL DA RECEITA |
45.000.000,00 |
45.000.000,00 |
SECAO 11
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A despesa total, por conta dos recursos previstos neste capitulo, é fixada no mesmo valor da receita total, em R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), observada a programação constante dos Anexos III e IV desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I- orçamento fiscal em R$ 31.781.500,00 (trinta e um milhões, setecentos e oitenta e um mil e quinhentos reais).
II- orçamento da seguridade social em R$13.218.500,00 (treze milhões, duzentos e dezoito mil e quinhentos reais).
1) - por categorias econômicas:
DISCRIMINAÇÃO |
RECURSOS |
TOTAL |
DESPESAS CORRENTES |
37.286.200,00 |
37.286.200,00 |
Pessoal e encargos |
19.769.800,00 |
19.769.800,00 |
Outras despesas correntes |
17.516.400,00 |
17.516.400,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
7.463.800,00 |
7.463.800,00 |
Investimentos |
6.998.800,00 |
6.998.800,00 |
Inversões financeiras |
130.000,00 |
130.000,00 |
Amortização da Dívida Interna |
335.000,00 |
335.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
250.000,00 |
250.000,00 |
TOTAL |
45.000.000,00 |
45.000.000,00 |
SECAO III DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 5º Fica o Chefe do Executivo autorizado abrir créditos suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:
1-A abrir créditos suplementares:
a) decorrentes de superávit financeiro, apurado, conforme o estabelecido no art. 43, parágrafo 1º, inciso I, e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, art. 8º da Lei Complementar nº 101/00;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado, na forma estabelecida no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafos 3º e 4º da lei 4.320/64, considerando as fontes de recursos em atendimento ao parágrafo único, art. 8º da Lei Complementar п° 101/00;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 100% (cem por cento), de cada orçamento aprovado por esta Lei, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.
II- efetuar operações de créditos por antecipação de receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar de 101/2000.
III- operações de créditos, no limite dos valores contratados.
Art. 6º - As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelo Poder Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo o caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
CAPITULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7° Ficam atualizadas as Prioridades e Metas Fiscais para 2022 de que trata a Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma dos demonstrativos, constantes desta lei.
Art. 8° As ações, integrantes do Plano Plurianual atualizadas na forma dos quadros integrantes desta Lei. PPA 2022-2025 ficam atualizadas na forma dos quadros integrantes desta lei.
Art. 9º Para efeito da eventual atualização dos valores da Lei Orçamentária, o Poder Executivo aplicará o IGP - M da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice adotado pelo Governo Federal para medir, a inflação no período compreendido entre os meses julho a dezembro de 2021.
Art. 10°- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
OBSERVAÇÃO:
Esta Lei contém anexos, para verificá-los é preciso abrir o arquivo original.
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