LEI Nº 250, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de IBITIARA, para o exercício financeiro de 2022 e determina outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DO CONTÉUDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento Programa do Municipio de IBITIARA para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:

 

I- O orçamento fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da Administração Municipal;

 

II- O orçamento da seguridade social, abrangendo os órgãos e fundos a ela vinculados;

 

Parágrafo único de julho de 2021. os valores desta Lei e de seus anexos estão expressos a preços de julho de 2021.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

SECAO I

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A receita total, nos orçamentos fiscal e seguridade social, é estimada em R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

 

Art. 3º As receitas, decorrentes da arrecadação, pelo Tesouro Municipal, de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

DISCRIMINAÇÃO

RECURSOS

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

48.912.300,00

48.912.300,00

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

3.623.900,00

3.623.900,00

Receita Patrimonial

250.300,00

250.300,00

Receita de Serviços

50.000,00

50.000,00

Transferências Correntes

44.888.100,00

44.888.100,00

Outras receitas correntes

100.000,00

100.000,00

RECEITA DE CAPITAL

1.217.700,00

1.217.700,00

Operações de Crédito

30.000,00

30.000,00

Alienação de Bens

42.000,00

42.000,00

Transferência de capital

1.145.700,00

1.145.700,00

DEDUÇÃO DA RECEITA

(5.130.000,00)

(5.130.000,00)

TOTAL DA RECEITA

45.000.000,00

45.000.000,00

 

 

 

SECAO 11

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º - A despesa total, por conta dos recursos previstos neste capitulo, é fixada no mesmo valor da receita total, em R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), observada a programação constante dos Anexos III e IV desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:

 

I- orçamento fiscal em R$ 31.781.500,00 (trinta e um milhões, setecentos e oitenta e um mil e quinhentos reais).

 

II- orçamento da seguridade social em R$13.218.500,00 (treze milhões, duzentos e dezoito mil e quinhentos reais).

 

1) - por categorias econômicas:

DISCRIMINAÇÃO

RECURSOS

TOTAL

DESPESAS CORRENTES

37.286.200,00

37.286.200,00

Pessoal e encargos

19.769.800,00

19.769.800,00

Outras despesas correntes

17.516.400,00

17.516.400,00

DESPESAS DE CAPITAL

7.463.800,00

7.463.800,00

Investimentos

6.998.800,00

6.998.800,00

Inversões financeiras

130.000,00

130.000,00

Amortização da Dívida Interna

335.000,00

335.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

250.000,00

250.000,00

TOTAL

45.000.000,00

45.000.000,00

 

SECAO III DAS AUTORIZAÇÕES

 

Art. 5º Fica o Chefe do Executivo autorizado abrir créditos suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias, nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:

 

1-A abrir créditos suplementares:

 

a) decorrentes de superávit financeiro, apurado, conforme o estabelecido no art. 43, parágrafo 1º, inciso I, e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, art. 8º da Lei Complementar nº 101/00;

 

b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado, na forma estabelecida no artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafos 3º e 4º da lei 4.320/64, considerando as fontes de recursos em atendimento ao parágrafo único, art. 8º da Lei Complementar п° 101/00;

 

c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 100% (cem por cento), de cada orçamento aprovado por esta Lei, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.

 

II- efetuar operações de créditos por antecipação de receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar de 101/2000.

 

III- operações de créditos, no limite dos valores contratados.

 

Art. 6º - As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelo Poder Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo o caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

 

CAPITULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 7° Ficam atualizadas as Prioridades e Metas Fiscais para 2022 de que trata a Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma dos demonstrativos, constantes desta lei.

 

Art. 8° As ações, integrantes do Plano Plurianual atualizadas na forma dos quadros integrantes desta Lei. PPA 2022-2025 ficam atualizadas na forma dos quadros integrantes desta lei.

 

Art. 9º Para efeito da eventual atualização dos valores da Lei Orçamentária, o Poder Executivo aplicará o IGP - M da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice adotado pelo Governo Federal para medir, a inflação no período compreendido entre os meses julho a dezembro de 2021.

 

Art. 10°- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

WILSON DOS SANTOS SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OBSERVAÇÃO:

Esta Lei contém anexos, para verificá-los é preciso abrir o arquivo original.