DECRETO MUNICIPAL Nº 22, DE 01/12/2022
DECRETO FINANCEIRO nº 22 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
DECRETO FINANCEIRO nº 22 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 4.439.300,00 (Quatro milhões e quatrocentos e trinta e nove mil e trezentos reais ).
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1135/2021 de 02 de dezembro de 2021, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 4.439.300,00 (Quatro milhões e quatrocentos e trinta e nove mil e trezentos reais ) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares 020201 - Gabinete do Prefeito
2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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13.000,00 |
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Total por Ação: |
13.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
13.000,00 |
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças |
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2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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26.000,00 |
3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais |
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141.000,00 |
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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25.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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45.000,00 |
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Total por Ação: |
237.000,00 |
2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal |
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4.6.90.71.00 / 0 - Principal da Dívida Contratual Resgatado |
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100.000,00 |
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Total por Ação: |
100.000,00 |
2.011 - Gestão das Obrigações Tributarias e Contribuitivas |
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3.3.90.47.00 / 0 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
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100.000,00 |
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Total por Ação: |
100.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
437.000,00 |
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70%
3.1.90.11.00 / 18 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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1.725.000,00 |
3.1.90.13.00 / 18 - Obrigações Patronais |
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415.000,00 |
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Total por Ação: |
2.140.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
2.140.000,00 |
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura |
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1.041 - Pavimentação de Ruas
4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações |
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100.000,00 |
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Total por Ação: |
100.000,00 |
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura |
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3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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50.000,00 |
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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200.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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150.000,00 |
4.4.90.61.00 / 0 - Aquisição de Imóveis |
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10.000,00 |
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Total por Ação: |
410.000,00 |
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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245.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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280.000,00 |
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Total por Ação: |
525.000,00 |
2.069 - Manutenção da Limpeza Pública |
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3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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265.000,00 |
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Total por Ação: |
265.000,00 |
2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água |
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3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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3.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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10.000,00 |
4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente |
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10.000,00 |
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Total por Ação: |
23.000,00 |
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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100.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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124.300,00 |
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Total por Ação: |
224.300,00 |
2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária |
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3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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120.000,00 |
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Total por Ação: |
120.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
1.667.300,00 |
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente |
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2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura |
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3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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5.000,00 |
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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5.000,00 |
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Total por Ação: |
10.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
10.000,00 |
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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8.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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43.000,00 |
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Total por Ação: |
51.000,00 |
2.086 - Apoio ao Esporte Amador
3.3.90.31.00 / 0 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 6.000,00
Total por Ação: 6.000,00
2.088 - Apoio às Festas Populares
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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90.000,00 |
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Total por Ação: |
90.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
147.000,00 |
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais 20.000,00
Total por Ação: 20.000,00
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
Total por Ação: 5.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 25.000,00
Total Suplementado: |
4.439.300,00 |
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.
Fonte de Recursos |
Valor |
0 - Recursos Ordinários |
2.299.300,00 |
18 - Transferências FUNDEB 70% |
2.140.000,00 |
Total |
4.439.300,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta -feira, 1 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de dezembro de 2022.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: 002.034.895-94
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