DECRETO FINANCEIRO nº 22 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 4.439.300,00 (Quatro milhões e quatrocentos e trinta e nove mil e trezentos reais ).
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1135/2021 de 02 de dezembro de 2021, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 4.439.300,00 (Quatro milhões e quatrocentos e trinta e nove mil e trezentos reais ) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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13.000,00 |
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Total por Ação: |
13.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
13.000,00 |
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças |
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2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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26.000,00 |
3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais |
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141.000,00 |
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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25.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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45.000,00 |
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Total por Ação: |
237.000,00 |
2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal |
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4.6.90.71.00 / 0 - Principal da Dívida Contratual Resgatado |
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100.000,00 |
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Total por Ação: |
100.000,00 |
2.011 - Gestão das Obrigações Tributarias e Contribuitivas |
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3.3.90.47.00 / 0 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
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100.000,00 |
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Total por Ação: |
100.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
437.000,00 |
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70%
3.1.90.11.00 / 18 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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1.725.000,00 |
3.1.90.13.00 / 18 - Obrigações Patronais |
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415.000,00 |
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Total por Ação: |
2.140.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
2.140.000,00 |
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura |
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1.041 - Pavimentação de Ruas
4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações |
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100.000,00 |
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Total por Ação: |
100.000,00 |
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura |
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3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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50.000,00 |
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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200.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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150.000,00 |
4.4.90.61.00 / 0 - Aquisição de Imóveis |
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10.000,00 |
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Total por Ação: |
410.000,00 |
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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245.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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280.000,00 |
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Total por Ação: |
525.000,00 |
2.069 - Manutenção da Limpeza Pública |
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3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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265.000,00 |
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Total por Ação: |
265.000,00 |
2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água |
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3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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3.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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10.000,00 |
4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente |
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10.000,00 |
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Total por Ação: |
23.000,00 |
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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100.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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124.300,00 |
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Total por Ação: |
224.300,00 |
2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária |
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3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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120.000,00 |
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Total por Ação: |
120.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
1.667.300,00 |
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente |
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2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura |
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3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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5.000,00 |
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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5.000,00 |
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Total por Ação: |
10.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
10.000,00 |
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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8.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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43.000,00 |
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Total por Ação: |
51.000,00 |
2.086 - Apoio ao Esporte Amador
3.3.90.31.00 / 0 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 6.000,00
Total por Ação: 6.000,00
2.088 - Apoio às Festas Populares
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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90.000,00 |
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Total por Ação: |
90.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
147.000,00 |
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais 20.000,00
Total por Ação: 20.000,00
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
Total por Ação: 5.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 25.000,00
Total Suplementado: |
4.439.300,00 |
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.
Fonte de Recursos |
Valor |
0 - Recursos Ordinários |
2.299.300,00 |
18 - Transferências FUNDEB 70% |
2.140.000,00 |
Total |
4.439.300,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta -feira, 1 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de dezembro de 2022.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: 002.034.895-94