DECRETO FINANCEIRO nº 22 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 4.439.300,00 (Quatro milhões e quatrocentos e trinta e nove mil e trezentos reais ).

 

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1135/2021 de 02 de dezembro de 2021, edita o seguinte Decreto:

 

Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 4.439.300,00 (Quatro milhões e quatrocentos e trinta e nove mil e trezentos reais     ) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

 

 

 

 

Dotações Suplementares 020201 - Gabinete do Prefeito

2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

13.000,00

 

Total por Ação:

13.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

13.000,00

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças

 

 

 

2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças

 

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

26.000,00

3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais

 

141.000,00

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

25.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

45.000,00

 

Total por Ação:

237.000,00

2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal

 

 

4.6.90.71.00 / 0 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

 

100.000,00

 

Total por Ação:

100.000,00

2.011 - Gestão das Obrigações Tributarias e Contribuitivas

 

 

3.3.90.47.00 / 0 - Obrigações Tributárias e Contributivas

 

100.000,00

 

Total por Ação:

100.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

437.000,00

 

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação

2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70%

 

3.1.90.11.00 / 18 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

1.725.000,00

3.1.90.13.00 / 18 - Obrigações Patronais

 

415.000,00

 

Total por Ação:

2.140.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

2.140.000,00

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura

 

 

 

1.041 - Pavimentação de Ruas

 

4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações

 

100.000,00

 

Total por Ação:

100.000,00

2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura

 

 

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

50.000,00

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

200.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

150.000,00

4.4.90.61.00 / 0 - Aquisição de Imóveis

 

10.000,00

 

Total por Ação:

410.000,00

2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos

 

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

245.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

280.000,00

 

Total por Ação:

525.000,00

2.069 - Manutenção da Limpeza Pública

 

 

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

265.000,00

 

Total por Ação:

265.000,00

2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água

 

 

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

3.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

10.000,00

4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente

 

10.000,00

 

Total por Ação:

23.000,00

2.071 - Manutenção da Iluminação Pública

 

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

100.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

124.300,00

 

Total por Ação:

224.300,00

2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária

 

 

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

120.000,00

 

Total por Ação:

120.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

1.667.300,00

020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

 

 

 

2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura

 

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

5.000,00

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

5.000,00

 

Total por Ação:

10.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

10.000,00

 


020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer

2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

8.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

43.000,00

 

Total por Ação:

51.000,00

 

2.086 - Apoio ao Esporte Amador

3.3.90.31.00 / 0 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras              6.000,00

Total por Ação:            6.000,00

2.088 - Apoio às Festas Populares

 

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

90.000,00

 

Total por Ação:

90.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

147.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social

2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social

3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais             20.000,00

Total por Ação:                20.000,00

2.057 - Serviços da Proteção Social Básica

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              5.000,00

Total por Ação:           5.000,00

Total por Unidade Orçamentária:          25.000,00

 

Total Suplementado:

 

4.439.300,00

 

Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.

Fonte de Recursos

Valor

0 - Recursos Ordinários

2.299.300,00

18 - Transferências FUNDEB 70%

2.140.000,00

Total

4.439.300,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta -feira, 1 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de dezembro de 2022.

 

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR

Sec. Plan. Gestão e Finanças

CPF: 995.119.405-20

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

CPF: 002.034.895-94