DECRETO MUNICIPAL Nº 100, DE 03/01/2022
DECRETO FINANCEIRO nº 100 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
DECRETO FINANCEIRO nº 100 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1128/2021 de 22 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 130 de 07 de dezembro de 2021, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).
010101 - Câmara Municipal
ACRÉSCIMO 2.001 - Gestão das Atividades do Poder Legislativo |
REDUÇÃO |
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3.3.90.35.00 / 0 - Serviços de Consultoria |
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10.000,00 |
0,00 |
3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
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0,00 |
10.000,00 |
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Total por Ação: |
10.000,00 |
10.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: |
10.000,00 |
10.000,00 |
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Total Geral: |
10.000,00 |
10.000,00 |
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de janeiro de 2022.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF : 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF : 002.034.895-94
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