DECRETO FINANCEIRO nº 100 DE 03 DE JANEIRO DE 2022

 

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.

 

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1128/2021 de 22 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

Decreta:

Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 130 de 07 de dezembro de 2021, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).

010101 - Câmara Municipal

ACRÉSCIMO

2.001 - Gestão das Atividades do Poder Legislativo

REDUÇÃO

 

3.3.90.35.00 / 0 - Serviços de Consultoria

 

 

10.000,00

 

0,00

3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

0,00

10.000,00

 

Total por Ação:

10.000,00

10.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

 

10.000,00

 

10.000,00

Total Geral:

10.000,00

10.000,00

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de janeiro de 2022.

 

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de janeiro de 2022.

 

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR

Sec. Plan. Gestão e Finanças

CPF : 995.119.405-20

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

CPF : 002.034.895-94