DECRETO FINANCEIRO nº 100 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1128/2021 de 22 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 130 de 07 de dezembro de 2021, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).
010101 - Câmara Municipal
ACRÉSCIMO 2.001 - Gestão das Atividades do Poder Legislativo |
REDUÇÃO |
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3.3.90.35.00 / 0 - Serviços de Consultoria |
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10.000,00 |
0,00 |
3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
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0,00 |
10.000,00 |
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Total por Ação: |
10.000,00 |
10.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: |
10.000,00 |
10.000,00 |
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Total Geral: |
10.000,00 |
10.000,00 |
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de janeiro de 2022.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF : 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF : 002.034.895-94