DECRETO MUNICIPAL Nº 076, DE 24/11/2022

DECRETO Nº 076, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 076, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Institui ponto facultativo nas repartições municipais no município de Piritiba, BA, nas datas que indica e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Piritiba, Bahia, e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:

CONSIDERANDO, a realização, no Catar, do evento Copa do Mundo;

CONSIDERANDO, a festa cívico/esportiva decorrente da realização do Mundial que se realizará em território nacional despertando o sentimento patriótico nos brasileiros quando da realização dos jogos da seleção brasileira;

CONSIDERANDO a realização dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA Brasil 2022, na primeira fase dos jogos, nos dias 24/11, as 16h00min (Seleção da Sérvia), 28/11, às 13h00min (Seleção da Suíça) e 02/12, às 16h00min (Seleção de Camarões);

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos, a efetiva audiência dos servidores públicos municipais, nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam instituídos e fixado o horário do expediente, no âmbito do Poder Executivo Municipal nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol tiver jogo, das seguintes formas:

  1. das 8h00min às 12h00min, no dia em que o início dos jogos se der às 13h00min, no dia 28/11;

  2. das 8h00min às 14h00min, nos dias em que o início dos jogos se der às 16h00min, dias 24/11 e 02/12;

Parágrafo único: os demais dias de jogos da seleção brasileira deverão ser dispostos em novos regulamentos, a serem editados assim que os horários e datas forem disponibilizados e, considerando para isso, a existência de necessidade.

Art. 2º – Os serviços considerados essenciais, como limpeza, obras, manutenção de vias públicas, Mercado Municipal, cemitério e saúde, deverão manter equipes de plantão.

Parágrafo único – Excetuam-se, por possuírem calendário próprio em função do cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, as unidades de ensino da rede municipal de educação de Piritiba/Ba.

Art. 3º – Nenhum servidor receberá benefício adicional em seu salário por serviços prestados nos dias citados no artigo anterior.

Parágrafo único – As horas normais não trabalhadas nas datas acima serão compensadas a partir de 10 de dezembro do ano corrente, ficando os Chefes de Setor de cada órgão da administração responsável pelo cumprimento do quanto aqui disposto.

Art. 4º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal de Piritiba/Ba.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, aos 24 dias do mês de novembro de 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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