DECRETO Nº 076, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Institui ponto facultativo nas repartições municipais no município de Piritiba, BA, nas datas que indica e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Piritiba, Bahia, e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:

CONSIDERANDO, a realização, no Catar, do evento Copa do Mundo;

CONSIDERANDO, a festa cívico/esportiva decorrente da realização do Mundial que se realizará em território nacional despertando o sentimento patriótico nos brasileiros quando da realização dos jogos da seleção brasileira;

CONSIDERANDO a realização dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA Brasil 2022, na primeira fase dos jogos, nos dias 24/11, as 16h00min (Seleção da Sérvia), 28/11, às 13h00min (Seleção da Suíça) e 02/12, às 16h00min (Seleção de Camarões);

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos, a efetiva audiência dos servidores públicos municipais, nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam instituídos e fixado o horário do expediente, no âmbito do Poder Executivo Municipal nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol tiver jogo, das seguintes formas:

  1. das 8h00min às 12h00min, no dia em que o início dos jogos se der às 13h00min, no dia 28/11;

  2. das 8h00min às 14h00min, nos dias em que o início dos jogos se der às 16h00min, dias 24/11 e 02/12;

Parágrafo único: os demais dias de jogos da seleção brasileira deverão ser dispostos em novos regulamentos, a serem editados assim que os horários e datas forem disponibilizados e, considerando para isso, a existência de necessidade.

Art. 2º – Os serviços considerados essenciais, como limpeza, obras, manutenção de vias públicas, Mercado Municipal, cemitério e saúde, deverão manter equipes de plantão.

Parágrafo único – Excetuam-se, por possuírem calendário próprio em função do cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, as unidades de ensino da rede municipal de educação de Piritiba/Ba.

Art. 3º – Nenhum servidor receberá benefício adicional em seu salário por serviços prestados nos dias citados no artigo anterior.

Parágrafo único – As horas normais não trabalhadas nas datas acima serão compensadas a partir de 10 de dezembro do ano corrente, ficando os Chefes de Setor de cada órgão da administração responsável pelo cumprimento do quanto aqui disposto.

Art. 4º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal de Piritiba/Ba.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, aos 24 dias do mês de novembro de 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito