DECRETO MUNICIPAL Nº 24, DE 01/12/2021
DECRETO FINANCEIRO nº 24 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
DECRETO FINANCEIRO nº 24 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1085 de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 28 de 16 de dezembro de 2020 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).
020201 - Gabinete do Prefeito
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ACRÉSCIMO |
REDUÇÃO |
2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
12.000,00 |
0,00 |
3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
0,00 |
12.000,00 |
Total por Ação: |
12.000,00 |
12.000,00 |
2.005 - Manutenção do Controle Interno |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
2.000,00 |
0,00 |
3.3.90.35.00 / 0 - Serviços de Consultoria |
0,00 |
2.000,00 |
Total por Ação: |
2.000,00 |
2.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: |
14.000,00 |
14.000,00 |
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação |
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ACRÉSCIMO |
REDUÇÃO |
2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação |
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3.3.90.30.00 / 1 - Material de Consumo |
15.000,00 |
0,00 |
3.3.90.35.00 / 1 - Serviços de Consultoria |
0,00 |
6.000,00 |
3.3.90.36.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
0,00 |
6.000,00 |
3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0,00 |
3.000,00 |
Total por Ação: |
15.000,00 |
15.000,00 |
2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 40% |
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3.3.90.30.00 / 19 - Material de Consumo |
93.000,00 |
0,00 |
3.3.90.39.00 / 19 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0,00 |
93.000,00 |
Total por Ação: |
93.000,00 |
93.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: |
108.000,00 |
108.000,00 |
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2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
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Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de dezembro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de dezembro de 2021.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF : 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF : 002.034.895-94
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