DECRETO FINANCEIRO nº 24 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1085 de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 28 de 16 de dezembro de 2020 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).
020201 - Gabinete do Prefeito
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ACRÉSCIMO |
REDUÇÃO |
2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
12.000,00 |
0,00 |
3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
0,00 |
12.000,00 |
Total por Ação: |
12.000,00 |
12.000,00 |
2.005 - Manutenção do Controle Interno |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
2.000,00 |
0,00 |
3.3.90.35.00 / 0 - Serviços de Consultoria |
0,00 |
2.000,00 |
Total por Ação: |
2.000,00 |
2.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: |
14.000,00 |
14.000,00 |
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação |
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ACRÉSCIMO |
REDUÇÃO |
2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação |
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3.3.90.30.00 / 1 - Material de Consumo |
15.000,00 |
0,00 |
3.3.90.35.00 / 1 - Serviços de Consultoria |
0,00 |
6.000,00 |
3.3.90.36.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
0,00 |
6.000,00 |
3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0,00 |
3.000,00 |
Total por Ação: |
15.000,00 |
15.000,00 |
2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 40% |
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3.3.90.30.00 / 19 - Material de Consumo |
93.000,00 |
0,00 |
3.3.90.39.00 / 19 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0,00 |
93.000,00 |
Total por Ação: |
93.000,00 |
93.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: |
108.000,00 |
108.000,00 |
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2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
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Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de dezembro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de dezembro de 2021.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF : 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF : 002.034.895-94