DECRETO MUNICIPAL Nº 10, DE 01/07/2022
DECRETO FINANCEIRO nº 10 DE 01 DE JULHO DE 2022
DECRETO FINANCEIRO nº 10 DE 01 DE JULHO DE 2022
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1128/2021 de 22 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 130 de 07 de dezembro de 2021, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).
020201 - Gabinete do Prefeito
ACRÉSCIMO 2.007 - Manutenção da Guarda Municipal |
REDUÇÃO |
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3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado |
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0,00 |
5.000,00 |
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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5.000,00 |
0,00 |
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Total por Ação: |
5.000,00 |
5.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: |
5.000,00 |
5.000,00 |
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020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças |
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ACRÉSCIMO |
REDUÇÃO |
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2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças |
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3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
0,00 |
55.000,00 |
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3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais |
55.000,00 |
0,00 |
|
Total por Ação: |
55.000,00 |
55.000,00 |
|
Total por Unidade Orçamentária: |
55.000,00 |
55.000,00 |
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
ACRÉSCIMO |
REDUÇÃO |
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2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30% |
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3.3.90.30.00 / 19 - Material de Consumo |
170.000,00 |
0,00 |
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3.3.90.39.00 / 19 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0,00 |
170.000,00 |
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Total por Ação: |
170.000,00 |
170.000,00 |
|
Total por Unidade Orçamentária:
|
170.000,00
|
170.000,00 |
|
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
0,00 |
Total por Ação: |
200.000,00 |
200.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: |
237.000,00 |
237.000,00 |
Total Geral: |
490.000,00 |
490.000,00 |
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de sexta-feira, 1 de julho de 2022.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de julho de 2022.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF : 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF : 002.034.895-94
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