DECRETO FINANCEIRO nº 10 DE 01 DE JULHO DE 2022
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1128/2021 de 22 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 130 de 07 de dezembro de 2021, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).
020201 - Gabinete do Prefeito
ACRÉSCIMO 2.007 - Manutenção da Guarda Municipal |
REDUÇÃO |
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3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado |
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0,00 |
5.000,00 |
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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5.000,00 |
0,00 |
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Total por Ação: |
5.000,00 |
5.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: |
5.000,00 |
5.000,00 |
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020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças |
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ACRÉSCIMO |
REDUÇÃO |
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2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças |
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3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
0,00 |
55.000,00 |
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3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais |
55.000,00 |
0,00 |
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Total por Ação: |
55.000,00 |
55.000,00 |
|
Total por Unidade Orçamentária: |
55.000,00 |
55.000,00 |
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
ACRÉSCIMO |
REDUÇÃO |
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2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30% |
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3.3.90.30.00 / 19 - Material de Consumo |
170.000,00 |
0,00 |
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3.3.90.39.00 / 19 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0,00 |
170.000,00 |
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Total por Ação: |
170.000,00 |
170.000,00 |
|
Total por Unidade Orçamentária:
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170.000,00
|
170.000,00 |
|
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
0,00 |
Total por Ação: |
200.000,00 |
200.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: |
237.000,00 |
237.000,00 |
Total Geral: |
490.000,00 |
490.000,00 |
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de sexta-feira, 1 de julho de 2022.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de julho de 2022.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF : 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF : 002.034.895-94