DECRETO MUNICIPAL Nº 567, DE 31/01/1997
LEI Nº 567/97 De: 31 de janeiro de 1997
LEI Nº 567/97 De: 31 de janeiro de 1997
"Autoriza o Poder Executivo a alienar e assinar documentos de transferência''.
O Prefeito Municipal de Piritiba, faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Piritiba alienar e assinar documentos de transferências em favor dos vencedores das licitações realizadas para alienação dos ve:1.culos abaixo citados:
- camionete / PICK-UP, ano de fabricação 1978, marca chevrolet, gasolina, chassis BC14428H26044;
- Caminhão basculante, ano de fabricação 1979, modelo 1980, chevrolet C-60, diesel, chassis BC653NPK01854;
- caminhão carga aberta, ano de fabricação 1985, marca Ford,diesel, chassis LA7QFP05546.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Etemilson Sampaio Assis
Prefeito Municipal
Odemar Gilson Santana
Sec. de Adm. e Finanças
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