DECRETO MUNICIPAL Nº 815, DE 09/12/2011
LEI Nº 815 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011
LEI Nº 815 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2012.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PREMILIMINARES
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2012, na forma do que preceitua a Lei Orgânica deste Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social.
Art. 2° - Este Orçamento abrange todos os Órgãos e Unidades Orçamentárias da Administração Municipal, para o exercício de 2012.
CAPÍTULO lI
DA ESTIMATIVA DE RECEITA
Art. 3° - A Receita total estimada para o exercício de 2012 é de R$ 35.914. 700,00 (Trinta e e cinco milhões, novecentos e quatorze mil e setecentos reais), conforme discriminação abaixo e Anexos da Receita constantes desta Lei.
1. |
RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
1.466.980,00 |
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Receita Patrimonial |
229.470,00 |
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Receitas de Serviços |
1.612.350,00 |
Transferências Correntes - 33.649.115,00
Outras Receitas Correntes - 237.485,00 37.195.400,00
2. CONTA REDUTORA
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Redutora do FUNDEB |
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3.589.680,00 |
Soma da Receita Corrente Líquida |
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33.605.720,00 |
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3. |
RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito |
702.900,00 |
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Alienação de Bens |
12.500,00 |
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Transferências de Capital |
1.593.580,00 |
2.308.980,00 |
Soma da Receita de Capital 2.308.980,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 35.914.700,00
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DE DESPESA
Art. 4°- O Total da despesa fixada neste orçamento é de R$ 35.914.700,00 (Trinta e cinco milhões, novecentos e quatorze mil e setecentos reais), sendo R$ 25.627.770,00 do Orçamento Fiscal e R$ 10.286.930,00 da Seguridade Social, os quais estão discriminados nos anexos desta Lei e na forma da distribuição abaixo:
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DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais 16.781.850,00 Juros e encargos da dívida 10.200,00
Outras Despesas Correntes 13.374.740,00 30.166.790,00
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DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 4.397.650,00
Inversões Financeiras 34.200,00
Amortização da Dívida 980.000,00 5.411.850,00
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Reserva de Contingência 336.060,00
TOTAL DA DESPESA 35.914.700,00
Governo:
§ 1° - A despesa de que trata o caput deste artigo terá a seguinte distribuição por Função de
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Legislativa - 1.177.200,00
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Administração - 3.337.552,00
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Assistência Social - 1.130.360,00
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Saúde - 9.173.570,00
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e) |
Trabalho |
4.800,00 |
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f) |
Educação |
12.481.250,00 |
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g) |
Cultura |
909.100,00 |
|
h) |
Urbanismo |
3.390.400,00 |
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i) |
Habitação |
582.300,00 |
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k) |
Agricultura |
270.300,00 |
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1) |
Indústria |
196.000,00 |
|
m) |
Comércio e Serviços |
50.000,00 |
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n) |
Transporte |
1.211.408,00 |
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o) |
Desporto e Lazer |
674.200,00 |
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p) |
Encargos Especiais |
990.200,00 |
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q) |
Reserva de Contingência |
336.060,00 |
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TOTAL |
35.914.700,00 |
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§ 2° ma abaixo: |
- A despesa de que trata este Artigo está distribuída |
em Unidades Orçamentárias na for |
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01.01.00 |
Legislativo Municipal |
1.177.200,00 |
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02.01.00 |
Gabinete do Prefeito |
528.220,00 |
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03.01.00 |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças |
2.610.932,00 |
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03.02.00 |
Encargos Gerais do Município |
1.326.260,00 |
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04.01.00 |
Secretaria da Educação e Cultura |
344.150,00 |
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04.02.00 |
Departamento Municipal de Ensino |
1.165.400,00 |
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04.03.00 |
Fundo de Desenv. Da Educação Básica-FUNDEB |
9.935.100,00 |
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04.04.00 |
Adm. De Recursos do FNDE e Convênios |
1.046.600,00 |
|
05.01.00 |
Secretaria do Trabalho e Ação Social |
105.700,00 |
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05.02.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
1.524.960,00 |
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05.03.00 |
Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente |
86.800,00 |
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06.01.00 |
Secret. Infraestrutura e Serviços Públicos |
4.800.208,00 |
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07.01.00 |
Sec. Desenv. Econômico e Agricultura |
516.300,00 |
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08.01.00 |
Sec. Mun. Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
1.573.300,00 |
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09.01.00 |
Secretaria de Saude |
67.230,00 |
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09.02.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
9.106.340,00 |
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TOTAL |
35.914.700,00
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CAPÍTULO/V
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art.5°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da Despesa Prevista, na forma do que preceitua o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6° - Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamen tária para o exercício de 2012.
Art. 7° - Logo após a aprovação da presente Lei o Poder Executivo Decretará o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, e dentro de trinta dias após sua publicação, Decretará o Cronograma de Desembolso, com a respectiva Programação Financeira.
Parágrafo Único - No âmbito do Poder Legislativo, caberá ao Presidente da Câmara de Verea dores, Decretar o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, daquela Unidade Orçamentária.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em Contrário.
Piritiba (BA), 09 de Dezembro de 2011.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Anexos presentes no arquivo original:
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