LEI Nº 815 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2012.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PREMILIMINARES
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba, estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2012, na forma do que preceitua a Lei Orgânica deste Município e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social.
Art. 2° - Este Orçamento abrange todos os Órgãos e Unidades Orçamentárias da Administração Municipal, para o exercício de 2012.
CAPÍTULO lI
DA ESTIMATIVA DE RECEITA
Art. 3° - A Receita total estimada para o exercício de 2012 é de R$ 35.914. 700,00 (Trinta e e cinco milhões, novecentos e quatorze mil e setecentos reais), conforme discriminação abaixo e Anexos da Receita constantes desta Lei.
1. |
RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
1.466.980,00 |
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Receita Patrimonial |
229.470,00 |
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Receitas de Serviços |
1.612.350,00 |
Transferências Correntes - 33.649.115,00
Outras Receitas Correntes - 237.485,00 37.195.400,00
2. CONTA REDUTORA
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Redutora do FUNDEB |
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3.589.680,00 |
Soma da Receita Corrente Líquida |
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33.605.720,00 |
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3. |
RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito |
702.900,00 |
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Alienação de Bens |
12.500,00 |
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Transferências de Capital |
1.593.580,00 |
2.308.980,00 |
Soma da Receita de Capital 2.308.980,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 35.914.700,00
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DE DESPESA
Art. 4°- O Total da despesa fixada neste orçamento é de R$ 35.914.700,00 (Trinta e cinco milhões, novecentos e quatorze mil e setecentos reais), sendo R$ 25.627.770,00 do Orçamento Fiscal e R$ 10.286.930,00 da Seguridade Social, os quais estão discriminados nos anexos desta Lei e na forma da distribuição abaixo:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais 16.781.850,00 Juros e encargos da dívida 10.200,00
Outras Despesas Correntes 13.374.740,00 30.166.790,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 4.397.650,00
Inversões Financeiras 34.200,00
Amortização da Dívida 980.000,00 5.411.850,00
Reserva de Contingência 336.060,00
TOTAL DA DESPESA 35.914.700,00
Governo:
§ 1° - A despesa de que trata o caput deste artigo terá a seguinte distribuição por Função de
Legislativa - 1.177.200,00
Administração - 3.337.552,00
Assistência Social - 1.130.360,00
Saúde - 9.173.570,00
e) |
Trabalho |
4.800,00 |
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f) |
Educação |
12.481.250,00 |
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g) |
Cultura |
909.100,00 |
|
h) |
Urbanismo |
3.390.400,00 |
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i) |
Habitação |
582.300,00 |
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k) |
Agricultura |
270.300,00 |
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1) |
Indústria |
196.000,00 |
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m) |
Comércio e Serviços |
50.000,00 |
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n) |
Transporte |
1.211.408,00 |
|
o) |
Desporto e Lazer |
674.200,00 |
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p) |
Encargos Especiais |
990.200,00 |
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q) |
Reserva de Contingência |
336.060,00 |
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TOTAL |
35.914.700,00 |
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§ 2° ma abaixo: |
- A despesa de que trata este Artigo está distribuída |
em Unidades Orçamentárias na for |
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01.01.00 |
Legislativo Municipal |
1.177.200,00 |
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02.01.00 |
Gabinete do Prefeito |
528.220,00 |
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03.01.00 |
Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças |
2.610.932,00 |
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03.02.00 |
Encargos Gerais do Município |
1.326.260,00 |
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04.01.00 |
Secretaria da Educação e Cultura |
344.150,00 |
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04.02.00 |
Departamento Municipal de Ensino |
1.165.400,00 |
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04.03.00 |
Fundo de Desenv. Da Educação Básica-FUNDEB |
9.935.100,00 |
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04.04.00 |
Adm. De Recursos do FNDE e Convênios |
1.046.600,00 |
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05.01.00 |
Secretaria do Trabalho e Ação Social |
105.700,00 |
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05.02.00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
1.524.960,00 |
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05.03.00 |
Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente |
86.800,00 |
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06.01.00 |
Secret. Infraestrutura e Serviços Públicos |
4.800.208,00 |
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07.01.00 |
Sec. Desenv. Econômico e Agricultura |
516.300,00 |
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08.01.00 |
Sec. Mun. Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
1.573.300,00 |
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09.01.00 |
Secretaria de Saude |
67.230,00 |
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09.02.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
9.106.340,00 |
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TOTAL |
35.914.700,00
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CAPÍTULO/V
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art.5°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da Despesa Prevista, na forma do que preceitua o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6° - Integram esta Lei os anexos que foram determinados pela Lei de Diretrizes Orçamen tária para o exercício de 2012.
Art. 7° - Logo após a aprovação da presente Lei o Poder Executivo Decretará o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, e dentro de trinta dias após sua publicação, Decretará o Cronograma de Desembolso, com a respectiva Programação Financeira.
Parágrafo Único - No âmbito do Poder Legislativo, caberá ao Presidente da Câmara de Verea dores, Decretar o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, daquela Unidade Orçamentária.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em Contrário.
Piritiba (BA), 09 de Dezembro de 2011.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Anexos presentes no arquivo original: