DECRETO MUNICIPAL Nº 968, DE 08/12/2016
LEI Nº 968/2016 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.
LEI Nº 968/2016 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual do Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentarias do exercício de 2017, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
-
– O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
-
– O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público.
Capítulo II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 61.933.335,31 (sessenta e um milhões e novecentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos).
Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO |
TESOURO R$ |
OUTRAS FONTES (Administração Indireta) R$ |
TOTAL R$ |
RECEITAS CORRENTES |
63.567.335,31 |
- |
63.567.335,31 |
Receita Tributária |
1.760.000,00 |
|
1.760.000,00 |
Receita de Contribuição |
- |
|
- |
Receita Patrimonial |
270.000,00 |
|
270.000,00 |
Receita de Serviços |
200.000,00 |
|
200.000,00 |
Transferências Correntes |
60.952.335,31 |
|
60.952.335,31 |
Outras Receitas Correntes |
385.000,00 |
|
385.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
3.255.000,00 |
- |
3.255.000,00 |
Operações de Crédito |
100.000,00 |
|
100.000,00 |
Alienação de Bens |
20.000,00 |
|
20.000,00 |
Transferências de Capital |
3.135.000,00 |
|
3.135.000,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA |
4.889.000,00 |
|
4.889.000,00 |
RECEITA TOTAL |
61.933.335,31 |
- |
61.933.335,31 |
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 61.933.335,31 (sessenta e um milhões e novecentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos).
Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
-
-
– Por Órgãos
-
I – POR ÓRGÃOS |
|||
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL R$ |
SEGURIDADE SOCIAL R$ |
TOTAL R$ |
PODER LEGISLATIVO |
1.800.000,00 |
- |
1.800.000,00 |
Câmara Municipal |
1.800.000,00 |
|
1.800.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
46.895.495,31 |
13.237.840,00 |
60.133.335,31 |
Gabinete do Prefeito |
885.000,00 |
|
885.000,00 |
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças |
4.712.550,00 |
|
4.712.550,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
33.103.945,31 |
|
33.103.945,31 |
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura |
6.177.000,00 |
|
6.177.000,00 |
Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente |
632.000,00 |
|
632.000,00 |
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer |
1.385.000,00 |
|
1.385.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
2.026.300,00 |
2.026.300,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
10.973.540,00 |
10.973.540,00 |
Secretaria Municipal de Infância e Juventude |
|
238.000,00 |
238.000,00 |
DESPESA TOTAL |
48.695.495,31 |
13.237.840,00 |
61.933.335,31 |
-
-
– Por Funções
-
II – POR FUNÇÕES |
|||
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL R$ |
SEGURIDADE SOCIAL R$ |
TOTAL R$ |
LEGISLATIVA |
1.800.000,00 |
|
1.800.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
4.564.550,00 |
|
4.564.550,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
2.264.300,00 |
2.264.300,00 |
SAÚDE |
|
10.973.540,00 |
10.973.540,00 |
EDUCAÇÃO |
33.103.945,31 |
|
33.103.945,31 |
CULTURA |
355.000,00 |
|
355.000,00 |
URBANISMO |
5.334.000,00 |
|
5.334.000,00 |
HABITAÇÃO |
100.000,00 |
|
100.000,00 |
AGRICULTURA |
596.000,00 |
|
596.000,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
6.000,00 |
|
6.000,00 |
TRANSPORTE |
380.000,00 |
|
380.000,00 |
DESPORTO E LAZER |
780.000,00 |
|
780.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.236.000,00 |
|
1.236.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
440.000,00 |
|
440.000,00 |
DESPESA TOTAL |
48.695.495,31 |
13.237.840,00 |
61.933.335,31 |
-
-
– Por Categorias Econômicas
-
III – POR CATEGORIAS ECONOMICAS |
|||
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL R$ |
SEGURIDADE SOCIAL R$ |
TOTAL R$ |
DESPESAS CORRENTES |
32.086.160,00 |
11.710.840,00 |
43.797.000,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
19.774.210,00 |
5.250.840,00 |
25.025.050,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
20.000,00 |
- |
20.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
12.291.950,00 |
6.460.000,00 |
18.751.950,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
16.169.335,31 |
1.527.000,00 |
17.696.335,31 |
Investimentos |
15.569.335,31 |
1.527.000,00 |
17.096.335,31 |
Inversão Financeira |
- |
- |
- |
Amortização da Dívida |
600.000,00 |
- |
600.000,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
440.000,00 |
- |
440.000,00 |
DESPESA TOTAL |
48.695.495,31 |
13.237.840,00 |
61.933.335,31 |
Seção III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos abaixo indicados:
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Decorrente de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2017, de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
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-
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-
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Decorrente de Excesso de Arrecadação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2017, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
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Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2017, na forma definida do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.
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Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2017, na forma definida do art. 43, § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64.
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Art. 7º - O Limite autorizado no art. 6º desta Lei, não será onerado quando o crédito se destinar as hipóteses descritas a seguir, quando deverão ser considerados os seguintes limites:
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– Para atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e encargos, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2017;
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– Para atender pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2017;
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– Para atender o pagamento dos serviços da divida pública até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2017;
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– Para atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de trabalho das Funções de Saúde, Assistência, Previdência e em Programa de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2017.
Capitulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.
Art. 9º – As prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, são as constantes no anexo desta Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, em 08 de dezembro de 2016.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Anexos presentes no arquivo original
https://leisdomunicipio.com/br/uploads/pdf/Lei%20968%20-%2016.pdf
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