DECRETO MUNICIPAL Nº 986, DE 30/05/2017
LEI Nº. 986/2017
LEI Nº. 986/2017
REGULAMENTO NO ÂMBITO MUNICIPAL, O INCENTIVO A CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito municipal a política de incentivo e valorização dos artistas locais.
Art. 2º. A política municipal de incentivo e valorização dos artistas locais consiste em:
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Assegurar a contratação de no mínimo 15% de artistas locais, nos eventos custeados ou patrocinados pelo município, quando neste se apresente mais que 2 (dois) artistas;
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Assegurar o pagamento prioritário aos mesmos;
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Garantir uma estrutura mínima para que a apresentação se desenvolva de maneira compatível com o esperado.
Art. 3º. Em caso de descumprimento da presente Lei, ficará o ordenador da despesa, obrigado a ressarcir aos cofres municipais o valor pago em dissonância com esta Lei, sem prejuízo das demais sanções.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Piritiba - BA, 30 de maio de 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
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