DECRETO MUNICIPAL Nº 719, DE 10/08/2006
Lei Nº 719/06
Lei nº 719/06
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco do Brasil.
Art. 2º - A movimentação financeira, para os fins desta lei, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e via Internet.
Art. 3º - As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO - A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta lei, à assinatura de próprio punho do agente público.
Art. 4º - Deverão ser realizados contratos específicos com o Banco do Brasil, instituição bancária oficial detentora das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulando-se, de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive os poderes inerentes a cada senha.
Art. 5º - As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos bancos oficiais e da Administraç o Pública deverão ser criptografadas ou protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 1O de agosto de 2006
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito
Karenbert da Silva Freire
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
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