DECRETO MUNICIPAL Nº 1.063, DE 08/11/2019
LEI N°1063/2019
LEI N°1063/2019
CRIA O DIA MUNICIPAL DO MAÇOM.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1º - Fica criado o Dia do Maçom, no âmbito do Município de Piritiba, cujo se celebrará todo dia 20 de agosto
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
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