DECRETO MUNICIPAL Nº 1.062, DE 08/11/2019
LEI N°1062/2019
LEI N°1062/2019
CRIA A MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL ANA E OSVALDO MACEDO.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município de Piritiba, a Medalha do Mérito Educacional Ana e Osvaldo Macedo; cujo é conferida as pessoas que reconhecidamente tenham se dedicado a educação, seja na inclusão, na qualidade ou na expansão.
Art. 2º - Serão outorgadas anualmente, uma medalha post mortem e uma medalha para agraciado vivo, após processo administrativo interno da Câmara de Vereadores.
§ 1º - Cada vereador terá até a data de 30 de outubro de cada ano, para indicar, caso deseje, seus agraciados, no limite de um em cada categoria.
§ 2º - A indicação será feita em ofício dirigido a Presidência da Câmara, com nome completo do agraciado e breve histórico de vida e das ações no âmbito educacional, cujo justifiquem a indicação.
§ 3º - Em até 30 dias, após recebida as indicações, a Câmara de Vereadores, em reunião interna, decidirá os nomes de cada categoria, confeccionando o referido Projeto de Decreto Legislativo, cujo seguirá a tramitação normal, conforme o Regimento Interno.
Art. 3º - As medalhas conferidas com base nesta Lei, serão entregues em Sessão Solene, marcada pela Mesa Diretora, correndo todas as despesas pelas dotações já existentes.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
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