DECRETO MUNICIPAL Nº 1.054, DE 19/06/2019
LEI Nº. 1054/2019
LEI Nº. 1054/2019
INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA 24 DE JUNHO – DIA DE SÃO JOÃO
Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1°. Fica instituído feriado municipal o dia 24 de junho, onde se comemora o dia de São João.
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, EM 19 DE JUNHO DE 2019.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
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