DECRETO MUNICIPAL Nº 1.100, DE 08/12/2020
LEI Nº 1100/2020
LEI Nº 1100/2020
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2021.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA, Prefeito Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, o Plano Plurianual do Quadriênio 2018-2021, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 43.548.614,82.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 15.724.135,18.
Capítulo II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 59.272.750,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta lei, observado o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
61.969.377,73 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
2.368.602,25 |
Receita Patrimonial |
1.149.499,87 |
Receita de Serviços |
165.893,75 |
Transferências Correntes |
58.105.573,93 |
Outras Receitas Correntes |
179.807,93 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.941.779,50 |
Operações de Crédito |
527.202,50 |
Alienação de Bens |
21.840,50 |
Transferências de Capital |
2.392.736,50 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
-5.638.407,23 |
TOTAL GERAL |
59.272.750,00 |
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 59.272.750,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - POR ÓRGÃOS
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
2.200.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.096.060,77 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS |
5.270.161,52 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
24.122.235,98 |
SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA |
8.403.867,63 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1.382.734,18 |
SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER |
1.073.554,74 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.765.763,61 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
11.949.269,62 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE |
9.101,95 |
TOTAL |
59.272.750,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
LEGISLATIVA |
2.200.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
5.003.660,07 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
241.342,75 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.774.865,56 |
SAÚDE |
11.949.269,62 |
EDUCAÇÃO |
24.122.235,98 |
CULTURA |
387.668,89 |
URBANISMO |
6.146.773,67 |
HABITAÇÃO |
109.202,50 |
AGRICULTURA |
1.334.016,26 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
6.552,17 |
TRANSPORTE |
1.635.491,31 |
DESPORTO E LAZER |
621.879,60 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.176.481,91 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
563.309,71 |
TOTAL |
59.272.750,00 |
III - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
DESPESAS CORRENTES |
48.026.630,44 |
Pessoal e Encargos Sociais |
25.502.235,46 |
Juros e Encargos da Dívida |
29.155,50 |
Outras Despesas Correntes |
22.495.239,48 |
DESPESAS DE CAPITAL |
10.682.809,85 |
Investimentos |
10.119.345,85 |
Inversões Financeiras |
24.035,00 |
Amortização da Dívida |
539.429,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
563.309,71 |
TOTAL |
59.272.750,00 |
Seção III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos apurados abaixo indicados:
I – A abrir Créditos Adicionais Suplementares:
- Decorrente de Superávit Financeiro, apurado, em balanço patrimonial do exercício anterior de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
- Decorrente de Excesso de Arrecadação, apurado, no Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2021, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64, considerando as fontes de recursos;
- Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2021, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64;
- Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, no limite dos valores contratados do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2021, na forma definida no art. 43
§ 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64;
Art. 7º - O limite autorizado no art. 6º desta Lei, não será onerado quando o crédito se destinar as hipóteses descritas a seguir, quando deverão ser considerados os seguintes limites:
- – Para atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e encargos, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2021;
- – Para atender pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2021;
III– Para atender pagamento dos serviços da dívida pública até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2021;
IV– Para atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência e em Programa de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2021;
Art. 8º - (Vetado)
Art. 9º - As fontes de recursos aprovadas nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelo Poder Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas e as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Capítulo IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.
Art. 11 - As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2021, são as constantes no anexo desta Lei.
Art. 12 – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba (BA), em 08 de dezembro de 2020.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
ORÇAMENTO 2021
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
(Art. 165, § 6º da CF de 1988¹ e Art. 5º, inciso II da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000²)
O Município não está prevendo e/ou estabelecendo Renúncia de Receitas para os próximos exercícios. Caso venha a ser instituída serão observados os procedimentos do artigo 14 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, conforme Tabela abaixo:
Setor / Programa / Beneficiário |
Renúncia de Receita Prevista |
Região |
||
2021 |
2022 |
2023 |
||
TOTAL |
- |
- |
- |
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
¹ O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
² Será acompanhado do documento a que se refere o § 6 o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de
despesas obrigatórias de caráter continuado;
Anexo II - RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ORÇAMENTO 2021
(Anexo 01, Lei nº 4.320/64)
RECEITA |
Valor |
Valor |
DESPESA |
Valor |
Valor |
1-RECEITA CORRENTE |
61.969.377,73 |
3-DESPESA CORRENTE |
48.026.630,44 |
11-Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
2.368.602,25 |
31-Pessoal e Encargos Sociais |
25.502.235,46 |
13-Receita Patrimonial |
1.149.499,87 |
32-Juros e Encargos da Dívida |
29.155,50 |
16-Receita de Serviços |
165.893,75 |
33-Outras Despesas Correntes |
22.495.239,48 |
17-Transferências Correntes |
58.105.573,93 |
||
19-Outras Receitas Correntes |
179.807,93 |
Total |
61.969.377,73 |
Total |
48.026.630,44 |
|
2-RECEITA DE CAPITAL |
2.941.779,50 |
4-DESPESA DE CAPITAL |
10.682.809,85 |
|
21-Operações de Crédito |
527.202,50 |
44-Investimentos |
10.119.345,85 |
|
22-Alienação de Bens |
21.840,50 |
45-Inversões Financeiras |
24.035,00 |
|
24-Transferências de Capital |
2.392.736,50 |
46-Amortização da Dívida |
539.429,00 |
|
Total |
2.941.779,50 |
Total |
10.682.809,85 |
|
7-8-RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
0,00 |
8-DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
0,00 |
Total |
0,00 |
Total |
0,00 |
|
9-REDUTORA |
-5.638.407,23 |
9-RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
|
97-Dedução da Receita Resultante das Transferências da União |
-5.638.407,23 |
|||
Total |
-5.638.407,23 |
Total |
0,00 |
|
Total da RECEITA |
59.272.750,00 |
Total da DESPESA |
59.272.750,00 |
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