DECRETO MUNICIPAL Nº 1.094, DE 02/09/2020
LEI N°1094/2020
LEI N°1094/2020
DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE PIRITBA/BA CRIANDO UM BAIRRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a demarcação e ampliação do Perímetro Urbano no território do Município de Piritiba/BA.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Perímetro Urbano do Município fica acrescido de uma parcela de 150 ha, cujo se inicia após o “Sítio Casa de Farinha”, Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf): 8.574.108-6, na Avenida Urival Lima Souza; mais precisamente 300 metros de cada lado da avenida, numa extensão de
2.500 metros, sede deste município;
Art. 2º - A referida zona territorial passará, portanto, a recolher IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, a partir do exercício financeiro de 2021.
Art. 3º - Fica nomeada esta nova parcela do perímetro urbano, de Bairro Urival Lima Souza.
PARÁGRAFO ÚNICO – O bairro compreende ainda as seguintes ruas: Rua Davino Alves Barreiros; Rua Valmir Alves Souza; Travessa José Vitoriano dos Santos; Praça Florisvaldo Sena Souza; Rua Ananias Teodoro Aragão; Rua Odilon Araújo Freitas; Rua Sandra Maia Martins de Oliveira; Rua Ernestino Araújo Rios e Rua Absalon de Araújo Lima.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PIRITIBA - BAHIA, 02 DE SETEMBRO DE 2020
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
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