DECRETO MUNICIPAL Nº 66, DE 26/08/1997

LEI Nº 66/1997

LEI Nº 66/1997

Autoriza a compra de Imóvel Rural para construção de uma Barragem no Distrito de Itapura, e dá outras providencias.

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. - 1º - Foca o Município autorizado a adquirir por instrumento público de compra e venda imóvel rural com área de aproximadamente dois (dois) hectares, situado neste município de Miguel Calmon-Ba, especificamente na região de Itapura, destinado exclusivamente a construção de uma barragem.

 

            Art. - 2º - A aquisição poderá ocorrer com dispensa de licitação, com base no art. 24, X, da Lei Federal numero 8.666/93, desde que o imóvel atenda as finalidades precípuas da administração Pública, observadas as necessidades e a adequação do local a ser construída a barragem, fator condicionante da sua escolha.

 

            Art. 3° - O valor do imóvel não poderá ultrapassar a importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e deverá ser fixado mediante prévia avaliação, guardando compatibilidade com o valor de marcado.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 26 de agosto de 1997.

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

1° Secretário

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