DECRETO MUNICIPAL Nº 00-687, DE 15/02/2022

LEI Nº 687/2022.

LEI Nº 687/2022.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 449/2012 QUE FIXOU O VALOR LIMITE PARA PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 1º da lei nº 449, de 09 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“ Art. 1º - Em atendimento ao quanto disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, serão consideradas obrigações de pequeno valor os débitos oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado que apresentem valor igual ou inferior ao valor do maior benefício do regime geral da previdência social ”.

Art. 2º - Os demais artigos da lei nº 449/2012 permanecem em vigor com redação inalterada. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Miguel Calmon, 15 de fevereiro de 2022.

 

Anderson Alberto Batista Barreto                        

PRESIDENTE

          

Reginaldo Almeida Silva                                                                                 

1º SECRETÁRIO

 

Ferramentas

5 + 5 =






Compartilhar


Correlações