DECRETO MUNICIPAL Nº 00-311, DE 29/06/2007

LEI 311/2007

LEI 311/2007

“Concede revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal e dos Secretários Municipais, consoante art. 37, X da CF, e dá outras providências”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Foca concedido revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e dos Secretário do Município de Miguel Calmon, a partir do mês de junho de 2007, no percentual de 8,57% (oito virgula cinqüenta e sete por cento) sobre os valores vigentes no mês de maio/2007, observados os limites legais.

 

            Parágrafo Único – O reajuste geral anual a que se refere o caput desse artigo está previsto no art. 37, X da CF, regulamentado pela instituição do RCM nº: 001/004, aplicando-se o mesmo índice concedido aos Servidores Públicos Municipais de Miguel Calmon.

 

            Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal, no que concerne aos vereadores, e de dotação própria do Poder Executivo, no que concerne aos Secretários Municipais.

 

            Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2007.

 

            Gabinete da Presidência, em 29 de junho de 2007.

 

 

 

 

Marcelo Souza Brito

Presidente

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

1º Secretário

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