DECRETO MUNICIPAL Nº 00-421, DE 13/12/2010
LEI N° 421/2010
LEI N° 421/2010
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de MIGUEL CALMON, Bahia, para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIAM APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal da Prefeitura, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta.
II – O orçamento da Seguridade Social
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Artigo 2º – A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa, em R$ 28.792.840,11(vinte e oito milhões, setecentos e noventa e dois mil e onze centavos)
Artigo 3º – A receita decorrerá da arrecadação dos tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive o produto de operações de créditos, na forma da legislação vigente com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
29.391.572,01 |
Receita Tributaria |
1.001820,60 |
Receita de Contribuições |
2.050,00 |
Receita Patrimonial |
111.328,45 |
Receita Agropecuária |
0,00 |
|
|
Receita Industrial |
0,00 |
Receita de Serviços |
169.057,50 |
Transferências Correntes |
27.977.078,01 |
Outras Receitas Correntes |
127.237,45 |
(-) Dedução da Receita p/Form. Do FUNDEB |
-2.907.502,40 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.308.770,50 |
Operações de Crédito |
0,00 |
Alienações de Bens |
32.770,50 |
Transferência de Capital |
2.276.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
TOTAL GERAL |
28.792.840,11 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 4º – A despesa total, no valor da receita total, é fixada em R$ 28.792.840,11(vinte e oito milhões, setecentos e noventa e dois mil e onze centavos)
I – No Orçamento Fiscal em R$ 21.176.590,80(vinte e um milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e noventa reais e oitenta centavos).
II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.616.249,31 (sete milhões seiscentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos).
III - As despesas supracitadas serão divididas em duas categoriais, a saber: Despesa Corrente no valor de R$ 26.484.069,61 (vinte e seis milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, sessenta e nove reais e sessenta e um centavos) e despesa de Capital no valor de R$ 2.308.770,50 (dois milhões, trezentos e oito mil, setecentos e setenta reais e cinqüenta centavos), perfazendo a quantia total da despesa no valor de R$ 28.792.840,11(vinte e oito milhões, setecentos e noventa e dois mil e onze centavos).
IV - A Reserva de Contingência é de R$ 430.745,13 (quatrocentos e trinta mil, setecentos e quarenta e cinco reais e treze centavos) será utilizada exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos conforme determinada na LDO.
Artigo 5º – A despesa será realizada segundo as discriminações contidas nos anexos e subanexos desta Lei (Modelo Lei 4.320/64), ficando plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011, apresentando o seguinte desdobramento, por órgão:
ÓRGÃO
|
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
01.01 - Câmara Municipal |
1.000.000,00 |
0,00 |
1.000.000,00 |
02.01 - Gabinete do Prefeito |
205.000,00 |
0,00 |
205.000,00 |
02.02 – Séc. de Planejamento e fazenda |
800.000,00 |
0,00 |
800.000,00 |
02.03 – Séc. administ. e infra-estrutura |
5.213.499,21 |
0,00 |
5.213.499,27 |
02.04 - Séc. de Cultura e Esportes |
1.011.000,00 |
0,00 |
1.011.000,00 |
02.05 - Sec. de Educação |
2.653.851,62 |
0,00 |
2.653.851,62 |
02.06 - FUNDEB |
8.472.206,08 |
0,00 |
8.472.206,08 |
02.07 - Secretaria de Transportes |
945.883,83 |
0,00 |
945.883,83 |
02.08 - Secretaria de Saúde |
0,00 |
3.000,00 |
3.000,00 |
02.09 - Fundo Mun.l de Saúde |
0,00 |
5.609.086,43 |
5.609.086,43 |
02.10 - Sec. de Assistência Social |
0,00 |
24.500,00 |
24.500,00 |
02.11 - Fundo M. de Assis. Social |
0,00 |
1.747.134,73 |
1.747.134,73 |
02.12 - F.M.Dir. Criança Adolescente |
0,00 |
232.528,15 |
232.528,15 |
02.13 – Séc. de Agricultura e M. Ambien. |
605.000,00 |
0,00 |
605.000,00 |
02.14 – Séc. de Desenvolvimento |
270.000,00 |
0,00 |
270.000,00 |
TOTAL GERAL |
21.176.590,80 |
7.616.249,31 |
28.792.840,11 |
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Artigo 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I – Com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 100% (cem por cento) da Despesa fixada, observando os recursos orçamentários que dispuser, conforme disposto no art. 43, I, II, III e IV da Lei 4.320/64, a seguir indicados:
- Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei, inclusive Reserva de Contingência;
- Superávit financeiro do Município e das entidades de Administração Indireta e Fundos, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
- Excesso de arrecadação superveniente da execução orçamentária dos orçamentos aprovados por esta Lei.
II - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
III – À conta de recursos provenientes de operações de crédito ou das respectivas variações monetárias e cambiais, até o limite de 100%, autorizado em Lei ou previsto no cronograma de recebimento;
Parágrafo Único - O limite autorizado no caput deste artigo não será onerado quando o crédito se destinar a:
-
-
- Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
-
-
-
- Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
-
-
-
- Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios;
-
-
-
- Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignados em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento das dotações das respectivas funções;
-
-
-
- Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31/12/2010, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita de exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.
-
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Artigo 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos inclusive por antecipação da receita, com finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município até o limite de 10% (dez por cento) da sua receita corrente prevista para o exercício, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Artigo 8º – As fontes de receita, para cobertura da despesa, decorrente da geração de recursos próprios, de recursos transferidos e de operações de crédito, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR (R$) |
DISTINAÇÃO PRIMÁRIA OU NÃO FINANCEIRA |
28.760.069,61 |
00 – Ordinário 01 – Rec. Impostos e Transf.Impostos – Educação 25% 02 – Rec. Impostos e Transf. de Impostos – Saúde 15%. 04 – Contrib. Salário Educação 14 – Transferências de Recursos do SUS |
9.923.954,26 1.045.476,11 3.100.375,30 334.769,31 2.383.711,13
|
15 – Transf.Rec. Fundo Nacional da Educação FNDE 16 – Cont. de Intervenção Domínio Econômico – CIDE
|
750.746,20 97.583,83 |
18 – Transferência Do FUNDEB (60%) 19 – Transferência do FUNDEB (40%) 22 – Transferência de Convênios – Educação 23 - Transferência de Convênios – Saúde 24 - Transf. de Conv. Outros ( N/rel.saúde/Educação) 29 – Transf.Rec. Fundo Nac. de Assist. Social – FNAS 30 – Transf. Fundo de Invest. Econômico Social – FIES. 42 – Royalties/Fundo Especial/cfem |
5.244.000,00 3.228.206,08 320.000,00 125.000,00 1.489.880,72 342.105,92 132.187,01 242.073,74 |
|
|
DESTINAÇÃO NÃO PRIMÁRIA OU NÃO FINANCEIRA
|
0,00 |
ALIENAÇÕES DE BENS |
32.770,50 |
92 – Alienação de Bens Móveis |
32.770,50 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
0,00 |
90 – Operação de Crédito Internas 91 – Operações de Crédito Externas |
0,00 0,00 |
TOTAL |
28.792.840,11 |
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9º - Integra a presente lei o Demonstrativo de efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, omissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, conforme § 6º do Art. 165 da CRFB.
Artigo 10 - As despesas relativas à Dívida Pública mobiliária ou contratual serão atendidas através das fontes de recursos das receitas próprias do município.
Artigo 11 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados a disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentados pelos setores competentes de suas respectivas Secretarias;
Artigo 12 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operação de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos;
Artigo 13 – O Prefeito publicará por Decreto, Quadro de Detalhamento da Despesa, juntamente com a sanção desta Lei.
Artigo 14 – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da presidÊncia, em 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
MARCELO SOUZA BRITO
1° SECRETÁRIO
Ferramentas
Correlações