DECRETO MUNICIPAL Nº 50-3, DE 24/11/2014
LEI N° 503/2014.
LEI N° 503/2014.
Dispõe sobre os critérios para a concessão de honrarias a cidadãos calmonenses pela Câmara Municipal de Vereadores de Miguel Calmon, Bahia e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Miguel Calmon, Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. A concessão de título de cidadãos, Medalhas, Comendas e outras honrarias do gênero, promovidos pelo município de Miguel Calmon, Bahia obedecerão as seguintes condições e critérios:
I - toda pessoa agraciada deverá ter feitos, devidamente comprovados, de significativa relevância ao Município;
II - a concessão de que trata o “caput” deste artigo, não poderá:
a)estar eivada de qualquer indício de conotação político-partidária;
- servir como promoção pessoal do autor da respectiva proposição.
Art. 2°. Toda proposição que der origem à concessão de título de cidadão ou outras honrarias, somente poderá ser protocolada na Secretaria da Câmara Municipal, acompanhada dos seguintes itens, em relação à pessoa agraciada:
I - justificativa circunstanciada;
II - comprovação dos feitos;
III - curriculum vitae;
IV - certidão negativa de débitos com o erário público municipal, decorrentes de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica, quando proprietário de empresa.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 24 de Novembro de 2014.
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Alex Sandro Machado Maia
1º Secretário
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