DECRETO MUNICIPAL Nº 51, DE 09/12/1996
LEI Nº 51/1996
LEI Nº 51/1996
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON – BAHIA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - o Orçamento Governamental do Município de Miguel Calmon, para o Exercício de 1997, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, Estima a Receita em R$ 8.892.000,00 (oito milhões, oitocentos e noventa e dois mil reais) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e suprimentos dos fundos, inclusive o produto de operações de crédito, na forma da legislação em vigor, segundo as especificações contidas nos anexos desta Lei.
Art. 3° - A Despesa será realizada mediante as discriminações contidas nos anexos e subanexos desta Lei.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Realizar operações de crédito, inclusive por participação da receita, nos limites previstos no Art. 167, inciso III da Constituição Federal.
Art. 5° - Poderá o Chefe do Poder Executivo abrir créditos suplementares até o limite da despesa fixada, observando os recursos orçamentários que dispuser no art. 43, Inciso I, II, III e IV da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – Não serão computados, para efeito do limite previsto neste artigo, os créditos suplementares destinados a suprir insuficiências nas dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública, honra de avais, débitos de precatórios judiciais, despesas à conta de receitas vinculadas ou de recursos próprios e o oferecimento de recursos da própria entidade, secretaria ou órgão.
Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores, em 09 de dezembro de 1996.
Jorge Oliveira Rios Djalma Valois Barberino Rios
Presidente 1° Secretário
Ferramentas
Correlações