DECRETO MUNICIPAL Nº 00-581, DE 23/10/2017
LEI N° 581/2017.
LEI N° 581/2017.
ALTERA A LEI Nº 572/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica alterada para 30 (trinta) horas semanais a carga horária do cargo de Fisioterapeuta, que passa a vigorar e integrar o anexo II da lei nº 572/2017, com a seguinte redação:
“
ANEXO II
VAGAS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS |
VAGAS CRIADAS |
Fisioterapeuta |
30 |
Nível Superior |
01 |
... |
... |
... |
... |
“
Art. 2º - A lei nº 572/2017 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º - A:
“Art. 2º-A – O cargo de psicólogo terá os vencimentos fixados no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).”
Art. 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 23 de outubro de 2017.
Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário
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