DECRETO MUNICIPAL Nº 00-580, DE 16/10/2017
LEI N° 580/2017.
LEI N° 580/2017.
Autoriza firmar Convênio de Cooperação entre Entes Federados celebrado entre o Município de Miguel Calmon e o Estado da Bahia, autorizando a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Miguel Calmon autorizado a firmar Convênio de Cooperação com Estado da Bahia, Anexo Único desta Lei, especialmente para:
I – autorizar a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II – no âmbito da gestão associada, delegar o exercício das competências de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário à Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS do Estado da Bahia; e
III – no âmbito da gestão associada, delegar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário mediante o cumprimento das condições de validade dos contratos previstas no Art. 11, caput e incisos, da Lei Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, que estabelece a existência de plano de saneamento básico editado pelo Titular, a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços na área de atendimento contratual, a existência de normas de regulação e fiscalização e a realização de audiência e consulta pública a respeito da minuta do contrato de programa, bem como mediante as tratativas dos termos do futuro contrato de programa a ser celebrado entre o Município de Miguel Calmon e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 16 de outubro de 2017.
Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário
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