DECRETO MUNICIPAL Nº 00-561, DE 03/04/2017
LEI N° 561/2017.
LEI N° 561/2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON A CELEBRAR CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES DO INTERESSE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal a autorizado a celebrar convênios, acordos e ajustes do interesse do Município de Miguel Calmon com Órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, desde que não venham onerar o Município, à exceção de contrapartidas exigidas nos termos dos convênios.
Art. 2º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 03 de abril de 2017.
Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário
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