DECRETO MUNICIPAL Nº 00-557, DE 06/12/2006
LEI N° 557/2016.
LEI N° 557/2016.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais) para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
§ 1º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminados:
Poder: |
02.00.00 |
Executivo |
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Orgão |
02 |
Prefeitura Municipal de Miguel Calmon |
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Unidade: |
02.07.10 |
Fundo Municipal De Assistência Social |
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Função: |
08 |
Social |
|
Sub-função: |
244 |
Assistência Comunitária |
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Programa: |
0005 |
Vida melhor- Oportunidade para quem mais precisa |
|
Projeto/Atividade: |
2044 |
Manutenção do Piso Social Básico |
|
Categoria Econômica: |
3 |
Despesas de Corrente |
|
Grupo de Despesa: |
1 |
Despesas de Pessoal |
|
Modalidade de Aplicação: |
90 |
Aplicações Diretas |
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Elemento de Despesa: |
94 |
Indenização trabalhista |
R$45.000,00 |
Fonte de Recurso 29 FNAS – Fundo Nacional da Assistência Social
Art. 2º Os recursos, para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Poder: |
02.00.00 |
Executivo |
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Orgão |
02 |
Prefeitura Municipal de Miguel Calmon |
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Unidade: |
02.07.10 |
Fundo Municipal De Assistência Social |
|
Função: |
08 |
Social |
|
Sub-função: |
244 |
Assistência Comunitária |
|
Programa: |
0005 |
Vida melhor- Oportunidade para quem mais precisa |
|
Projeto/Atividade: |
2044 |
Manutenção do Piso Social Básico |
|
Categoria Econômica: |
3 |
Despesas de Corrente |
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Grupo de Despesa: |
3 |
Outras Despesas Correntes |
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Modalidade de Aplicação: |
90 |
Aplicações Diretas |
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Elemento de Despesa: |
30 |
Material de Consumo |
R$45.000,00 |
Fonte de Recurso 29 FNAS – Fundo Nacional da Assistência Social
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 06 de dezembro de 2016.
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Geovane Nascimento de Souza
1º Secretário
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