DECRETO MUNICIPAL Nº 00-547, DE 09/05/2016
LEI N° 547/2016.
LEI N° 547/2016.
Autoriza a contratação emergencial de enfermeiros e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 04 (quatro) servidores para exercerem a função de enfermeiro, pelo prazo determinado de 6 (seis) meses, visando ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público a que refere o art. 37, IX, da Constituição da República, artigo 18, IX, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, artigos 1º c/c 2º, incisos, IV, VII e § 1º, da Lei Municipal nº 361, de 19 de fevereiro de 2009, em conformidade com a seguinte quantidade, carga-horária semanal e remuneração mensal:
§ 1º- As contratações terão vigência de 6 (seis) meses, podendo ser rescindida a qualquer tempo.
§ 2º- A carga horária semanal será cumprida de acordo com as necessidades e determinações da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º- Para a efetivação dos contratos administrativos, os profissionais comprovarão a sua habilitação legal para o exercício da função, mediante o atendimento dos requisitos previstos na legislação municipal para a posse nos cargos efetivos equivalentes.
Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 9 de maio de 2016.
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Geovane Nascimento de Souza
1º Secretário
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