DECRETO MUNICIPAL Nº 00-511, DE 11/05/2015
LEI N° 511/2015.
LEI N° 511/2015.
“Dispõe sobre a alteração da Lei n° 410/2010 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. O artigo 2°, parágrafo 3° da Lei 410/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
§3° O imóvel escolar tem dimensões polígono irregular com
área total de 0,4160 hectares, incluindo uma quadra
poliesportiva.
Art. 2°. Fica revogado o §4° do artigo 2° da supracitada lei.
Gabinete da Presidência, em 11 de maio de 2015.
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Geovane Nascimento de Souza
1º Secretário
Ferramentas
Correlações