DECRETO MUNICIPAL Nº 00-509, DE 23/03/2015

LEI N° 509/2015.

LEI N° 509/2015.

Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 229, de 31 de maio de 2004 e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APOROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - O artigo 2º da  Lei nº 229, de 31 de maio de 2004, para a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - Os cargos da Câmara de Vereadores  de Miguel Calmon de provimento efetivo e em comissão são os seguintes:

 

I – Servente de Limpeza;

II – Auxiliar de secretaria;

III – Diretor de Secretaria;

IV – Gerente de Contabilidade;

V – Encarregado de Recepção;

VI – Assessor Parlamentar;

VII – Assistente de Plenário;

VIII – Gerente Administrativo.

 

 

 

Art. 2º - Fica criada 01(uma) vaga de assistente de plenário, com as seguintes atribuições:

  1. – acompanhar a realização das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias;
  2. – lavrar em livro próprio as atas das sessões;
  3. – fazer a leitura de atas e documentos oficiais  durante o expediente nas          sessões;
  4. – cuidar dos documentos oficiais expedidos e recebidos, enviando-os e arquivando-os, após as providências recomendadas;
  5. – dar suporte aos vereadores durante a realização das sessões.

 

Art. 3º Fica criada 01 (uma) vaga de gerente administrativo, com as seguintes atribuições:

 

  1. – elaborar processos de pagamento;
  2.  - preencher cheques e pegar as assinaturas competentes  para os pagamentos devidos;
  3. – providenciar documentos relativos às notificações mensais e anuais;
  4. -  conferir contratos, aditivos, processos administrativos,  de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
  5.  - Organizar relatórios e balancetes e enviá-los para o Tribunal de Contas do Município;
  6.  - numerar documentos e arquivá-los em pasta.      

 

 Art. 3º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de assistente de plenário e de gerente administrativo são os constantes da Lei nº 362, de 13 de março de 2009, correspondente ao padrão CMV II, com as majorações decorrentes de lei.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

 

                Gabinete da Presidência, em 23 de março de 2015.

 

 

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente

 

                                              

 

Geovane Nascimento de Souza

              1º Secretário

 

 

 

 

       

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