DECRETO MUNICIPAL Nº 00-499, DE 27/10/2014
LEI Nº 499/2014
LEI Nº 499/2014
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Miguel Calmon – Bahia, a abrir Crédito Adicional Suplementar, para os fins que se destina e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base no que prescreve os artigos 40, 41, inciso I, 42, 43, § 1º, incisos III e artigos 45 e 46 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para atender despesas não autorizadas no orçamento municipal do exercício financeiro de 2014, até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02.05.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
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UNIDADE: 02.05.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
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CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA |
13.392.010.2.018 – PROMOÇÃO DE FESTAS CULTURAIS E TRADICIONAIS
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA |
25.000,00 FONTE 00 |
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T O T A L |
25.000,00 |
TOTAL DO CREDITO...............................................................................R$ 25.000,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional suplementar, serão cobertas com os seguintes recursos de que trata o artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 – Anulação de Dotações, consignadas no orçamento municipal do exercício financeiro de 2014.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA, 27 de Outubro de 2014
Miguel Calmon – BA, 27 de Outubro de 2014
Marcelo Fabio Nascimento Carneiro
Presidente
Alex Sandro Marchado Maia
1º Secretario
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