DECRETO MUNICIPAL Nº 00-484, DE 10/12/2013
LEI Nº 484/2013
LEI Nº 484/2013
Fica instituído no Calendário oficial de Miguel Calmon, Estado da Bahia, o Dia Municipal da Cavalgada – Encontro de Cavaleiros, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial de Miguel Calmon, Estado da Bahia, o ultimo domingo do mês de maio, como o Dia Municipal da Cavalgada – Encontro de Cavaleiros.
Art. 2° - Fica oficializado também, que nesta data, serão homenageados os participantes da mesma em suas categorias.
Parágrafo Único – As homenagens serão regulamentadas por normas e parâmetros da Comissão Organizadora da mesma.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 10 de dezembro de 2013
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Alex Sandro Machado Maia
1º Secretário
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