DECRETO MUNICIPAL Nº 00-419, DE 07/12/2010

LEI 419/2010.

 

LEI 419/2010.

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO PARA OS MORADORES DOS BAIRROS PERIFÉRICOS DE MIGUEL CALMON/BA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – Ficam isentos do pagamento da tarifa de água e esgoto os moradores dos bairros periféricos do Município de Miguel Calmon.

 

§ 1º – O mapeamento das áreas periféricas deverá ser feito anualmente, nos primeiros 90 (noventa) dias de cada ano, a cargo do Chefe do Poder Executivo, mediante prévia aprovação da Câmara de Vereadores.    

 

§ 2º – O Município notificará, por meio de carta, as famílias beneficiadas com a presente medida, bem como a concessionária dos serviços.

 

Art. 2º – O Chefe do Poder Executivo Municipal editará, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Lei, a regulamentação de que trata o § 1º do art. 1º.

 

Art. 3º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA, em 07 de dezembro de 2010.

 

 

 

 

KLEBER LUIS ROCHA MOTA.

Presidente

 

 

 

MARCELO SOUZA BRITO

1° SECRETÁRIO

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