DECRETO MUNICIPAL Nº 00-379, DE 18/09/2009
LEI N° 379/2009
LEI N° 379/2009
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE FILARMONICA XV DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Filarmônica XV de Novembro.
Art. 2° - A Cessação dos efeitos da Declaração de Utilidade Pública em caso de verificação de posterior desatendimento aos requisitos previstos na Lei 287/2006, tais como:
- Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes empreendimentos;
- Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao setor competente da Prefeitura.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 18 de setembro de 2009.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Marcelo Souza Brito
2° Secretário
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