DECRETO MUNICIPAL Nº 00-379, DE 18/09/2009

LEI N° 379/2009

 

LEI N° 379/2009

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE FILARMONICA XV DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Filarmônica XV de Novembro.

 

            Art. 2° - A Cessação dos efeitos da Declaração de Utilidade Pública em caso de verificação de posterior desatendimento aos requisitos previstos na Lei 287/2006, tais como:

 

  1. Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes empreendimentos;
  2. Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao setor competente da Prefeitura.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 18 de setembro de 2009.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

 

Marcelo Souza Brito

2° Secretário

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