DECRETO MUNICIPAL Nº 00-344, DE 20/06/2008
LEI Nº 344/2008
LEI Nº 344/2008
INSTITUI NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICIPIO, O DIA DOS AGENTES AMBIENTAIS – CATADORES DE LIXO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIHUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado no calendário oficial do Município de Miguel Calmon, “O DIA DOS AGENTES AMBIENTAIS – CATADORES DE LIXO”, data especial nas qual poderão ser homenageados e reconhecidos pelo Poder Publico e pela Sociedade Civil do Município, no dia 18 de junho de cada ano, sem prejuízo das ações cotidianas da comunidade e do comércio local.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 20 de junho de 2008.
Marcelo Souza Brito
Presidente
Kleber Luis Rocha Motas
1º Secretário
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