DECRETO MUNICIPAL Nº 00-296, DE 26/12/2006
LEI N.º 296/2006
LEI N.º 296/2006
“Autoriza o Poder Executivo a excluir dos registros de dívida ativa os créditos tributários prescritos, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a excluir dos registros de dívida ativa, os créditos tributários prescritos.
§ 1° – São considerados prescritos os créditos tributários constituídos há mais de cinco anos.
§ 2° – A exclusão dos créditos tributários prescritos será efetivada também no sistema informatizado de dados mantido pela Administração Municipal e mediante processo administrativo que indique todos os créditos a serem excluídos, de forma individualizada, inclusive fazendo constar o nome do contribuinte devedor, o número cadastral do contribuinte e o valor devido.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Miguel Calmon-Ba, 26 de dezembro de 2006.
HUMBERTO MIRANDA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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