DECRETO MUNICIPAL Nº 00-267, DE 22/11/2005
LEI Nº 267/2005.
LEI Nº 267/2005.
“Cria cargos de provimento efetivo a serem providos mediante a realização de CONCURSO PÚBLICO pelo Município de Miguel Calmon, dispõe sobre alterações da Lei 222/2004 e dá outras providencias”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo no quadro funcional deste município, com vencimentos, nomenclatura, quantidade de vagas e carga horária, constantes do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Fica alterado o anexo I, Cargos Comissionados, da Lei nº 222/2004, relativamente à nomenclatura do cargo de Assistente de Secretaria, padrão CC – XXVII, que passa a ser denominado Diretor de Controle e Supervisão da Merenda Escolar, padrão CC – XV, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único – Fica alterada para Encarregado de Atendimento da Semasa a denominação do cargo de Encarregado do Posto de Saúde, constante do Anexo I, da Lei 222/2004.
Art. 3º - Fica alterado o anexo I, Cargos Comissionados, da Lei nº 222/2004, relativamente à nomenclatura, vencimentos e quantidade de vagas do cargo de Auxiliar de Coordenação, na forma do anexo II da presente Lei.
Art. 4º - Fica alterado o quantitativo de vagas de provimento efetivo, constantes do anexo II da Lei 222/2004, abaixo relacionados, na forma do anexo III desta Lei:
- Auxiliar de Secretaria;
- Auxiliar Administrativo;
- Gari;
- Professor N-3 rural;
- Merendeira;
- Auxiliar de Enfermagem
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Fica revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 265/2005.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 22 de novembro de 2005.
Marcelo Souza Brito
Presidente
Cleber Luis Rocha Mota
1º Secretário
ANEXO I
FUNÇÃO |
VAGAS |
C. H. |
SALÁRIO |
MÉDICOS |
03 |
40H |
4.496,00 |
DENTISTA |
02 |
40H |
3.520,00 |
ENFERMEIROS |
04 |
40H |
3.082,41 |
NUTRICIONISTA |
01 |
40H |
3.000,00 |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
02 |
40H |
500,00 |
INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS |
01 |
40H |
300,00 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
14 |
40H |
300,00 |
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
40H |
1.500,00 |
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL |
18 |
20H |
300,00 |
ANEXO II
FUNÇÃO |
VAGAS |
PADRÃO |
SALÁRIO |
AUXILIAR DE COORDENAÇÃO 20 H |
02 |
CC-XXXIII |
330,00 |
AUXILIAR DE COORDENAÇÃO 40 H |
04 |
CC-XLIV |
550,00 |
ANEXO III
FUNÇÃO |
VAGAS |
SALÁRIO |
Auxiliar de Secretaria |
20 |
300,00 |
Auxiliar Administrativo |
35 |
300,00 |
Gari |
50 |
300,00 |
Professor N-3 rural |
56 |
413,00 |
Merendeira |
10 |
300,00 |
Auxiliar de Enfermagem |
35 |
330,00 |
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