DECRETO MUNICIPAL Nº 00-265, DE 25/10/2005
LEI Nº 265/2005.
LEI Nº 265/2005.
“Cria cargos de provimento efetivo a serem providos mediante a realização de CONCURSO PÚBLICO pelo município de Miguel Calmon, dispõe sobre alterações da Lei 222/2004 e dá outras providencias”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo no quadro funcional deste município, com vencimento, nomenclatura, quantidade de vagas e carga horária, constantes do anexo I da presente Lei.
Art. 2º - Fica alterado o anexo I, Cargos Comissionados, da Lei nº 222/2004, relativamente à nomenclatura do cargo de Assistente de Secretaria, padrão CC – XXVII, que passa a ser denominado Diretor de Controle e Supervisão de Merenda Escolar, padrão CC – XV, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único – Fica alterada para Encarregado de Atendimento da Semasa a denominação do cargo Encarregado do Posto de Saúde, constante do anexo I, da Lei 222/2004.
Art. 3º - Fica alterado o anexo I, cargos c0missionados, da Lei 222/2004, relativamente à nomenclatura, vencimento e quantidade de vagas do cargo de Auxiliar de Coordenação, na forma do anexo II da presente Lei.
Art. 4º - Fica alterado o quantitativo de vagas de provimento efetivo, constante do anexo II da lei 222/2004, abaixo relacionados, na forma do anexo III desta lei:
- Auxiliar de Secretaria;
- Auxiliar Administrativo;
- Gari;
- Professor N-3 rural;
- Merendeira;
- Auxiliar de Enfermagem.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 25 de outubro de 2005.
Marcelo Souza Brito
Presidente
Kleber Luis Rocha Mota
1º Secretário
ANEXO I
FUNÇÃSO |
VAGAS |
C.H. |
SALÁRIO |
MÉDICOS |
03 |
40H |
4.496,00 |
DENTISTA |
01 |
40H |
3.520,00 |
ENFERMEIROS |
02 |
40H |
3.082,41 |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
02 |
40H |
500,00 |
INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS |
01 |
40H |
300,00 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
12 |
40H |
300,00 |
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
40H |
1.500,00 |
PROVESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL |
18 |
20H |
300,00 |
ANEXO II
FUNÇÃO |
VAGAS |
PADRÃO |
SALÁRIO |
AUXILIAR DE COORDENAÇÃO S/NÍVEL |
01 |
CC-XXXIII |
330,00 |
AUXILIAR DE COORDENAÇÃO C/NÍVEL |
04 |
CC-XLIV |
550,00 |
ANEXO III
FUNÇÃO |
VAGAS |
SALÁRIO |
Auxiliar de Secretaria |
20 |
300,00 |
Auxiliar Administrativo |
30 |
300,00 |
Gari |
50 |
300,00 |
Professor N-3 rural |
50 |
413,00 |
Merendeira |
10 |
300,00 |
Auxiliar de Enfermagem |
35 |
330,00 |
Ferramentas
Correlações