DECRETO MUNICIPAL Nº 00-754, DE 20/03/2025
LEI N° 754
LEI N° 754
Dispõe sobre o reajuste das diárias, modificando a Lei nº 618/2019 que regulamenta o Regime de Diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON/BA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera-se a redação do art. 2º da Lei 618/2019, para atualizar e modificar os valores das diárias para atender às despesas com deslocamentos, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Os valores das diárias para atender às despesas com deslocamentos dentro e fora do Estado da Bahia serão escalonados de acordo com a hierarquia dos cargos, funções ou empregos, nos seguintes termos:
§1º - Quando do deslocamento sem pernoite em município do Estado da Bahia, cuja distância for superior a 100 km:
- Para presidente da Câmara Municipal, Membros da Mesa e vereadores: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
- Para servidores do Poder Legislativo Municipal: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
§2º - Quando do deslocamento importar pernoite em município do Estado da Bahia, com distância superior a 100 KM:
- Para presidente da Câmara Municipal, Membros da Mesa e vereadores: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
- Para servidores do Poder Legislativo Municipal: R$ 300,00 (trezentos reais);
§3º - Quando do deslocamento importar viagem para outro estado da federação:
- Para presidente da Câmara Municipal, Membros da Mesa e vereadores: R$ 900,00 (novecentos reais);
- Para servidores do Poder Legislativo Municipal: R$ 500,00 (quinhentos reais).
§4º - Quando as atividades forem exercidas em local a menos de 100 KM de distância da sede do Município, o servidor e o agente político não farão jus ao valor da diária, mas ao ressarcimento das despesas com alimentação, transporte ou outras despesas referentes ao deslocamento, mediante comprovação documental, sendo esta limitada ao valor da diária estabelecida no §1º, inciso I deste artigo.
Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 25 de março de 2025.
VALDIR SOARES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
MARCELO MARQUES OKUYAMA
1º SECRETÁRIO
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