DECRETO MUNICIPAL Nº 00-745, DE 11/02/2025

LEI Nº 745

 

LEI Nº 745

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JACOBINA – APAE”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON/BA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jacobina – APAE - até o limite de 4 (quatro) salários mínimos por mês, respeitado o teto de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) para o ano de 2025, em dez parcelas iguais de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).

 

Parágrafo único: A vigência do convênio será até o dia 31.12.2025, prorrogável até 31.12.2026, mediante manifestação expressa das partes.

 

Art. 2º - Os recursos financeiros objeto do termo de fomento deverá ser aplicados exclusivamente na finalidade específica da associação, seu custeio e manutenção.

 

Parágrafo único: A Associação prestará contas ao Município, ao final de cada trimestre ou quando solicitada formalmente a fazê-lo.

 

Art. 3º - O termo será automaticamente cancelado em caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos.

 

Art. 4º - Os recursos destinados à cooperação financeira autorizados nos termos desta lei correrão por conta da Órgão 00018 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Unid. Orçamentária 18 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Função 08 – Assistência Social

Subfunção 243 – Assistência à Criança e Adolescente

Programa 005 – Fortalecimento da Cidadania

Projeto/Atividade - 2.079 – ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMDCA

Elemento de Despesa – 3350.43.00 – Subvenções Sociais

Fonte 15000000 – Recursos Ordinários

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado no âmbito do orçamento vigente de 2023 a abrir o elemento de despesa supramencionado no artigo anterior, objetivando a cobertura orçamentária das despesas.

 

Art. 6º - O novo elemento de despesa será criado através de suplementação por anulação total ou parcial de dotação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou por alteração de QDD, conforme conveniência do Município, desde que atenda as normas legais, previstas no artigo 6º e 34º da LDO nº 648/2020 e no Artigo 4º e 7º da Loa nº 659/2020.

 

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 03 de janeiro de 2025.

 

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 11 de fevereiro de 2025.

 

VALDIR SOARES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

MARCELO MARQUES OKUYAMA

1º SECRETÁRIO

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