DECRETO MUNICIPAL Nº 00-738, DE 20/08/2024
LEI Nº 738
LEI Nº 738
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 207.692,29 (DUZENTOS E SETE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 207.692,29 (duzentos e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos), para inclusão de dotações no orçamento vigente, sob a classificação a seguir:
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PODER: EXECUTIVO - OUTROS |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1011 – FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA |
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AÇÃO: 13.392.0009.2.089 – APOIO AO SETOR CULTURAL – LEI ALDIR BLANC 2 |
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Grupo de Despesa: 33 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES Grupo de Despesa: 44 - INVESTIMENTOS |
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Modalidade: 90 – APLICAÇÕES DIRETA |
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Valor: |
207.692,29 |
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Fonte: 1719-Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 |
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Elemento de Despesa |
Valor |
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33.90.30.00 – Material de Consumo |
20.769,23 |
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33.90.31.00 – Premiações Cult., Artíst., Científicas e Desportivas |
41.538,48 |
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33.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física |
20.769,24 |
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33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
31.153,81 |
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44.90.51.00 – Equipamento e Material Permanente |
31.000,00 |
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44.90.52.00 – Obras e Instalações |
62.461,53 |
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207.692,29 |
Art. 2º. Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, do Excesso de Arrecadação apurado no exercício de 2024, no valor de R$ R$ 207.692,29 (duzentos e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos), na fonte 1719-Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
Art. 3º. Em consequência das alterações mencionadas neste artigo, ficam alterados no que couber, os anexos da Lei nº 719, de 15 de dezembro de 2023 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2024 do Município de Miguel Calmon, bem como o Quadro de detalhamento de Despesas – QDD, instituído mediante Decreto Nº 158, de 21 de dezembro de 2023, ratificados nos demais termos.
Art. 4º. Os créditos adicionais especiais acima especificados, alteram, no que couber, os objetivos e as metas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual.
Art. 5º. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará os elementos e as fontes de recursos necessários à implementação da Ação cuja criação é autorizada nesta Lei.
Art. 6º. As dotações incluídas através desta Lei poderão ser reforçadas através da abertura de créditos adicionais suplementares ou alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 20 de agosto de 2024.
ANDERSON ALBERTO BATISTA BARRETO
PRESIDENTE
REGINALDO ALMEIDA SILVA
1º SECRETÁRIO
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