DECRETO MUNICIPAL Nº 00-737, DE 15/08/2024

LEI Nº 737

 

LEI Nº 737

 

"FIXA OS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS."

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fixar os subsídios mensais do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, conforme anexo I desta Lei, assegurado revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do inc. X, do art. 37, da Constituição Federal.

Parágrafo Único - Os subsídios de que trata o caput deste artigo são fixados para o período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 15 de agosto de 2024.

 

ANDERSON ALBERTO BATISTA BARRETO

PRESIDENTE

 

 

REGINALDO ALMEIDA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

PREFEITO(A)

R$16.640,00 (DEZESSEIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS)

VICE-PREFEITO(A)

R$9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS)

VEREADOR(A)

R$ 8.320,00 (OITO MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS)

SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL

R$ 8.320,00 (OITO MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS)

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