DECRETO MUNICIPAL Nº 00-732, DE 21/05/2024

LEI Nº 732

                                                               

LEI Nº 732

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS), PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais, para inclusão de dotações no orçamento vigente, sob a classificação a seguir:

 

 

PODER: 3 - Executivo Outros

UNIDADE: 1414 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS

ÓRGÃO 14 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

 

AÇÃO: 10.301.0006.2103– ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO QUALIFAS/SUS

Elemento

Histórico

Fonte

Valor

 

3.1.90.11.00.00

 

Pessoal Civil

 

1600000

 

24.000,00

 

4.4.90.52.00.00

 

Equipamento e Material Permanente

 

1600000

 

18.000,00

 

TOTAL DA AÇÃO

 

42.000,00

 

Valor Total do Crédito R$ 42.000,00

 

Art. 2º. Os recursos para cobertura do presente crédito correrão a conta da Anulação Total ou Parcial das seguintes ações:

 

 

PODER: 3 - Executivo Outros

UNIDADE: 1414 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS

ÓRGÃO 14 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

 

AÇÃO: 10.301.0006.2058 - ADMINIST. DO CUSTEIO DA SAUDE BUCAL /PROTESE-SB-PAB

Elemento

Histórico

Fonte

Valor

 

3.3.90.32.00.00

 

 

Material de Distribuição Gratuita

 

1600000

 

24.000,00

 

TOTAL DA AÇÃO

 

24.000,00

 

AÇÃO: 10.301.0006.2062 - ADM. DA APS -PREVINE BRASIL

 

4.4.90.52.00.00

 

Equipamento e Material Permanente

 

1600000

 

18.000,00

 

TOTAL DA AÇÃO

 

18.000,00

 

Valor total das deduções R$ 42.000,00

 

Art. 3º. Fica, desde já, o Poder Executivo autorizado a acrescentar novos elementos de despesas à presente Lei, em qualquer momento de sua execução, caso haja necessidade, bem como, realizar a Suplementação nos limites de 100%, utilizando como cobertura, Anulação total ou parcial de Dotações, Alteração de QDD, Superávit Financeiro e/ou Excesso de Arrecadação.

 

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 21 de maio de 2024.

 

 

ANDERSON ALBERTO BATISTA BARRETO

PRESIDENTE

 

 

REGINALDO ALMEIDA SILVA

1º SECRETÁRIO

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