DECRETO MUNICIPAL Nº 00-228, DE 31/05/2004
LEI Nº 228/2004.
LEI Nº 228/2004.
DECLARA COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CALMONENSE, MANTENEDORA DA RÁDIO CANABRAVA FM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Calmonense, mantenedora da Radio Canabrava FM.
Art. 2º - A Associação Comunitária Calmonense, entidade civil sem fins lucrativos, localizada à Praça Rui Barbosa, s/n, nesta cidade de Miguel Calmon, Estado da Bahia, Registrada sob nº 100, Livro A 03, fls 94 a 97a, de 27 de janeiro de 1999, tem como objetivo: I - Despertar interesse da Comunidade para problemas sociais; II - Promover cursos que sejam de interesse da comunidade e que possam elevar o seu padrão cultural e profissional; III - Promover atividades cívicas, esportivas e recreativas para crianças, jovens e adultos de toda a comunidade; IV - participar dos empreendimentos e campanhas comunitárias, culturais e filantrópicas com apoio e trabalhos conjuntos; V - Levantar, sempre que necessário, as dificuldades da comunidade, solicitando as providências dos órgãos públicos competentes, através de relatórios aprovados em reuniões; e, VI - Principalmente a exploração de Serviços Radiofônicos; e, para cumprimento de suas finalidades, poderá receber subvenções dos Poderes Públicos e de outras entidades.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 31 de maio de 2004.
Hilda Santos Requião
Presidente
José Carneiro Neto
1º Secretário
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